Sócios (retirado dos Estatutos)
Art.º 6.º – O Clube Atlântico da Madalena é composto por um número ilimitado de sócios.
Art.º 7.º – Qualquer indivíduo pode, por si ou pelos seus legais representantes, requerer a sua admissão para sócio do Clube Atlântico da Madalena.
Art.º 8.º – Os sócios do Clube Atlântico da Madalena podem ser efetivos, auxiliares, de mérito, beneméritos e honorários.
Art.º 9.º –
- São efetivos os sócios maiores de 18 anos que requeiram a sua admissão para usufruírem todos os direitos e ficarem sujeitos a todos os deveres estatutários, e nessas condições foram admitidos.
- São auxiliares os sócios cujas condições de admissão lhes assegurem apenas alguns direitos e os sujeitem somente a alguns deveres estatutários.
- São sócios de mérito os desportistas ou dirigentes desportivos que pelo seu valor e ação se tenham revelado dignos dessa distinção.
- São sócios beneméritos aqueles que pelo seu trabalho ou por dávidas feitas ao Clube Atlântico da Madalena como tal mereçam ser reconhecidos.
- São sócios honorários as pessoas singulares ou coletivas que, por serviços relevantes prestados à causa do desporto ou da educação física, a assembleia geral reconhece serem dignos de tal qualificação.
Art.º 10.º –
- Os sócios demitidos podem solicitar, de novo, a sua admissão.
- A nenhum sócio será admitido mais de duas readmissões.
Art.º 11.º – Todo o individuo que, tenha perdido a qualidade de sócio, tente fraudulentamente readquiri-lo, não poderá voltar a ser associado do Clube Atlântico da Madalena.
Art.º 12.º –
- São direitos dos sócios:
- a) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do Clube Atlântico da Madalena nas condições estabelecidas;
- b) Representar o Clube Atlântico da Madalena na prática da educação física e dos desportos e em outras atividades previstas neste estatuto e praticar essas mesmas atividades nas instalações do Clube Atlântico da Madalena ainda que sem carácter de competição;
- c)Tomar parte das assembleias gerais, votar, eleger e ser eleito;
- d) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos definidos neste Estatuto;
- e) Examinar as contas, os documentos e os livros relativos às atividades do Clube Atlântico da Madalena nos quinze dias que precedem a assembleia geral ordinária, convocada com a finalidade prevista no n.º2 do art.º 20.º;
- f) Solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos ou apresentar sugestões de utilidade para o Clube Atlântico da Madalena e para os fins que ele visa;
- g) Propor a admissão de sócios;
- h) Solicitar à direção a suspensão do pagamento de quotas;
- i) Pedir a demissão;
- j) Fazer-se acompanhar na visita às diversas instalações do Clube Atlântico da Madalena por qualquer convidado desde que este não tenha sido expulso de sócio do Clube Atlântico da Madalena.
- Os direitos considerados nas alíneas c), d) e e) do número anterior só respeitam aos sócios efetivos com mais de um ano de antiguidade.
Art.º 13.º –
- São deveres dos sócios:
- a) Honrar a sua qualidade de sócios do Clube Atlântico da Madalena e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade do Clube Atlântico da Madalena, dentro das normas de educação cívica e desportiva;
- b) Cumprir os estatutos, os regulamentos, e as decisões dos seus dirigentes, mesmo quando, por elas discordarem, se reservem o direito de recorrer para os órgãos competentes;
- c) Aceitar o exercício de cargos no Clube Atlântico da Madalena para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo no caso de legítimo impedimento, desempenhando-os com aprumo que dignifique o Clube Atlântico da Madalena e dentro da orientação fixada pelos estatutos e regulamentos;
- d) Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias dentro dos prazos estabelecidos;
- e) Prestar toda a colaboração que pelo Clube Atlântico da Madalena lhes for solicitada;
- f) Manter bom comportamento moral e disciplinar dentro das instalações do Clube Atlântico da Madalena, identificando-se quando lhes for solicitado;
- g) Representar o Clube Atlântico da Madalena quando disso forem incumbidos, atuando de harmonia com a orientação definida pelos corpos gerentes;
- h) Pagar as indemnizações devidas pelos prejuízos que causarem nos bens patrimoniais do Clube Atlântico da Madalena.
- Os deveres consignados nas alíneas c) e g) do número anterior, respeitam apenas aos sócios efetivos.