Sócios

Sócios (retirado dos Estatutos)

Art.º 6.º – O Clube Atlântico da Madalena é composto por um número ilimitado de sócios.

Art.º 7.º – Qualquer indivíduo pode, por si ou pelos seus legais representantes, requerer a sua admissão para sócio do Clube Atlântico da Madalena.

Art.º 8.º – Os sócios do Clube Atlântico da Madalena podem ser efetivos, auxiliares, de mérito, beneméritos e honorários.

Art.º 9.º –

  1. São efetivos os sócios maiores de 18 anos que requeiram a sua admissão para usufruírem todos os direitos e ficarem sujeitos a todos os deveres estatutários, e nessas condições foram admitidos.
  2. São auxiliares os sócios cujas condições de admissão lhes assegurem apenas alguns direitos e os sujeitem somente a alguns deveres estatutários.
  3. São sócios de mérito os desportistas ou dirigentes desportivos que pelo seu valor e ação se tenham revelado dignos dessa distinção.
  4. São sócios beneméritos aqueles que pelo seu trabalho ou por dávidas feitas ao Clube Atlântico da Madalena como tal mereçam ser reconhecidos.
  5. São sócios honorários as pessoas singulares ou coletivas que, por serviços relevantes prestados à causa do desporto ou da educação física, a assembleia geral reconhece serem dignos de tal qualificação.

Art.º 10.º –

  1. Os sócios demitidos podem solicitar, de novo, a sua admissão.
  2. A nenhum sócio será admitido mais de duas readmissões.

Art.º 11.º – Todo o individuo que, tenha perdido a qualidade de sócio, tente fraudulentamente readquiri-lo, não poderá voltar a ser associado do Clube Atlântico da Madalena.

Art.º 12.º –

  1. São direitos dos sócios:
  2. a) Frequentar a sede e as instalações sociais e desportivas do Clube Atlântico da Madalena nas condições estabelecidas;
  3. b) Representar o Clube Atlântico da Madalena na prática da educação física e dos desportos e em outras atividades previstas neste estatuto e praticar essas mesmas atividades nas instalações do Clube Atlântico da Madalena ainda que sem carácter de competição;
  4. c)Tomar parte das assembleias gerais, votar, eleger e ser eleito;
  5. d) Requerer a convocação de assembleias gerais extraordinárias nos termos definidos neste Estatuto;
  6. e) Examinar as contas, os documentos e os livros relativos às atividades do Clube Atlântico da Madalena nos quinze dias que precedem a assembleia geral ordinária, convocada com a finalidade prevista no n.º2 do art.º 20.º;
  7. f) Solicitar aos órgãos sociais informações e esclarecimentos ou apresentar sugestões de utilidade para o Clube Atlântico da Madalena e para os fins que ele visa;
  8. g) Propor a admissão de sócios;
  9. h) Solicitar à direção a suspensão do pagamento de quotas;
  10. i) Pedir a demissão;
  11. j) Fazer-se acompanhar na visita às diversas instalações do Clube Atlântico da Madalena por qualquer convidado desde que este não tenha sido expulso de sócio do Clube Atlântico da Madalena.
  12. Os direitos considerados nas alíneas c), d) e e) do número anterior só respeitam aos sócios efetivos com mais de um ano de antiguidade.

Art.º 13.º –

  1. São deveres dos sócios:
  2. a) Honrar a sua qualidade de sócios do Clube Atlântico da Madalena e defender intransigentemente o prestígio e a dignidade do Clube Atlântico da Madalena, dentro das normas de educação cívica e desportiva;
  3. b) Cumprir os estatutos, os regulamentos, e as decisões dos seus dirigentes, mesmo quando, por elas discordarem, se reservem o direito de recorrer para os órgãos competentes;
  4. c) Aceitar o exercício de cargos no Clube Atlântico da Madalena para que tenham sido eleitos ou nomeados, salvo no caso de legítimo impedimento, desempenhando-os com aprumo que dignifique o Clube Atlântico da Madalena e dentro da orientação fixada pelos estatutos e regulamentos;
  5. d) Pagar as quotas e outras contribuições obrigatórias dentro dos prazos estabelecidos;
  6. e) Prestar toda a colaboração que pelo Clube Atlântico da Madalena lhes for solicitada;
  7. f) Manter bom comportamento moral e disciplinar dentro das instalações do Clube Atlântico da Madalena, identificando-se quando lhes for solicitado;
  8. g) Representar o Clube Atlântico da Madalena quando disso forem incumbidos, atuando de harmonia com a orientação definida pelos corpos gerentes;
  9. h) Pagar as indemnizações devidas pelos prejuízos que causarem nos bens patrimoniais do Clube Atlântico da Madalena.
  10. Os deveres consignados nas alíneas c) e g) do número anterior, respeitam apenas aos sócios efetivos.